Foz do Chapecó orienta sobre aquisição e uso de áreas próximas ao reservatório

17/03/2022

A beleza do reservatório da usina hidrelétrica Foz do Chapecó tem atraído a atenção do mercado imobiliário. Mas as áreas e matas que ficam juntas ao rio Uruguai, no reservatório da hidrelétrica Foz do Chapecó, pertencem a empresa. As glebas foram compradas pela corporação ainda na implantação do empreendimento e hoje formam a Área de Preservação Permanente (APP), protegida por lei. O uso é restrito e o acesso ao lago tem que ser autorizado pela Foz do Chapecó e os órgãos ambientais.

A largura da área de preservação permanente da usina hidrelétrica Foz do Chapecó é variável e seu limite pode estar entre 30 metros e mais de um quilômetro de distância da margem do lago. As regras para uso estão no Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (Pacuera), que está disponível no site da empresa (www.fozdochapeco.com.br).

Quem causar interferência na APP do reservatório sem a autorização da Foz do Chapecó poderá responder processo judicial e pagar multa, conforme determinado pelos órgãos legais. Em caso de dúvida sobre o uso da APP e/ou o seu limite, entre em contato com a empresa no Fale Conosco, do www.fozdochapeco.com.br ou pelo whats app, no (48) 99126.1355.

Veja as possibilidades mais comuns de uso e acesso ao lago

PERMITIDOS:

  • Carreiros para acesso a pé ao reservatório, podendo levar caico, sendo um por gleba de origem.
  • Acesso com veículos para soltar ou tirar embarcação da água, por estrada de uso público.
  • Uso turístico é permitido seguindo as normas e leis estabelecidas e atendendo o Pacuera.
  • O gado só poderá ter acesso à água se for por corredores cercados.

PROIBIDOS

  • Qualquer uso que não esteja autorizado pela empresa.
  • Presença de animais (gado, cavalos, porcos e outros animais domésticos).
  • Implantação de estruturas no interior dos corredores de dessedentação animal.
  • Usos que comprometem o meio ambiente, a qualidade da água do reservatório, o sistema de operação da usina ou que não atendam a legislação vigente.

 Foto: Denilson da Rosa